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JUSTIÇA RESTAURATIVA E CONSTELAÇÕES FAMILIARES

Justiça Restaurativa

Implantada no Brasil em 2004 pelo Ministério da Justiça, a técnica é incentivada em todo o Brasil pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como um modelo de resolução de conflitos, tendo por base uma lógica não punitiva.

Ela possibilita a aproximação entre vítima, agressor e demais envolvidos através do diálogo. Esse processo tem o potencial de reparar os danos advindos da transgressão, atendendo-se as necessidades de todos os envolvidos. Assim há a possibilidade de construir novos caminhos de convivência e promover a pacificação das relações sociais, muitas vezes de forma mais efetiva do que uma decisão judicial.

CONSTELAÇÕES FAMILIARES

A terapia utilizando as constelações familiares (ou constelações sistêmicas) foi criada pelo psicanalista alemão Bert Hellinger nos anos 70. Em uma sessão de constelação, que é comandada por um terapeuta especializado, são abordadas questões de origem familiar, como violência doméstica, endividamento, guarda de filhos, divórcios litigiosos, inventário, adoção e abandono. O Juiz Sami Storch, da 2ª Vara de Família de Itabuna (BA), foi um dos primeiros magistrados a adotar a técnica no Poder Judiciário, em 2012 e esta vem se disseminando por todo o país, também no Paraná.

A experiência do Juiz baiano mostra que a sua utilização pode trazer resultados satisfatórios. Anteriormente, nas simples audiências, o índice de conciliação era de 73%. No entanto, quando pelo menos uma das partes estava presente na terapia de constelação, o índice de satisfação dos acordos chegou a 91%. Já, quando as duas partes estavam envolvidas, houve 100% de sucesso na conciliação.

Os novos métodos de resolução de conflitos encontram respaldo na Resolução nº 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça, que trata da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário. Para Cursos e Treinamentos em Constelação Familiar para agentes da Justiça Restaurativa click no Link ou Fone/wats (41)99841-9219

 

Fonte: TJPR

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